Layout do blog

CONTA POUPANÇA CONDOMÍNIO
dez. 27, 2019

FCR – (Fundo Comum de Reserva) – Conta Poupança Condomínio

Associada à conta de depósitos à ordem que serve para a gestão das receitas e despesas anuais do condomínio existe a denominada conta poupança condomínio sendo o FCR (Fundo Comum de Reserva) a constituir ou reforçar anualmente, conforme disposição legal.

Através do DL 268/94 de 25 de outubro (Regime da Propriedade Horizontal), estabelece a obrigação legal na transferência de pelo menos 10% das quotas correntes aprovadas para o exercício evitando, que fundos fiquem estagnados numa conta à ordem, protegendo os condóminos e evitando o uso das disponibilidades para outros fins.

Sendo que a conta poupança condomínio é usada para o depósito do fundo de reserva, os valores apenas podem ser utilizados para as despesas respeitantes às partes comuns nomeadamente, obras de conservação, pinturas, reparações nos elevadores, entre outras desde que devidamente aprovadas e salvaguardada a respetiva mobilização em ata para garantir a correta utilização desses montantes.

Share by: