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CERTIFICADO ENERGÉTICO
jan. 17, 2020

Certificado energético: Noção, documento, validade e coima

certificado energético é obrigatório em  edifícios novos  antigos a partir do momento em que são colocados no mercado para  venda ou  arrendamento, pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários. O documento tem de ser apresentado quando é assinado o contrato de compra e venda, locação financeira ou arrendamento, atestando a informação divulgada de início sobre a classe energética a que o imóvel pertence. Também os edifícios que sejam alvo de intervenções superiores a 25% do seu valor são obrigados a solicitar a  emissão do certificado energético.

certificado energético é um documento que avalia a  eficácia energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE) onde contém informação sobre as características de consumo energético relativas a climatização e águas quentes sanitárias.

Indica medidas de melhoria para reduzir o consumo, como a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento, entre outras. O documento é válido por 10 anos para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços. No caso de grandes edifícios de comércio e serviços, o prazo é de:

   6 anos, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015;

   8 anos, para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015.

A classe energética é determinada pela localização do imóvel, o ano de construção, se se trata de um prédio ou de uma moradia, o piso e a área, assim como a constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados). Os equipamentos associados à climatização (ventilação, aquecimento e arrefecimento) e à produção de águas quentes sanitárias também influenciam.

Deve ser pesquisado por peritos qualificados da sua área de residência em www.adene.pt, solicitando cotações a diferentes peritos, pois o preço pode variar consoante o técnico, o tipo de imóvel e a localização. Avance com o pedido de certificação quando reunir a documentação necessária. Após o levantamento efetuado na visita ao imóvel, o perito faz os cálculos que vai introduzir no 
Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios.

As taxas de registo e emissão do certificado para uma habitação variam entre € 28 (T0 e T1) a € 65 (T6 ou superior), mais IVA. No caso de edifícios de comércio e serviços, oscilam entre € 135 (área útil até 250 m 
2) e € 950 (superior a 5000 m 2), mais IVA. A este valor acresce o preço do serviço cobrado pelo perito, que não está tabelado. Convém comparar honorários.

OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO AS CÓPIAS DA PLANTA DO IMÓVEL, CADERNETA PREDIAL URBANA (IMPRIMA A PARTIR DO PORTAL DAS FINANÇAS), CERTIDÃO DE REGISTO NA CONSERVATÓRIA E FICHA TÉCNICA DA HABITAÇÃO (OU OUTROS DOCUMENTOS COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS MATERIAIS E SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE ÁGUA QUENTE UTILIZADOS).

AS MULTAS PARA OS PARTICULARES EM INCUMPRIMENTO RONDAM OS VALORES DE 250 E 3740 EUROS, JÁ AS EMPRESAS PODERÃO PAGAR ENTRE 2500 E 44 890 EUROS


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