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CAIXAS DE CORREIO - RESPONSABILIDADE
carlos.pereira • dez. 06, 2019

Caixas de Correio - Responsabilidade

Para a entrega da normal correspondência os edifícios devem possuir caixas de correio individualizadas por cada fração autónoma com a respectiva identificação incluindo uma destinada à administração do condomínio, devendo constar em local visível o termo “correio”. As caixas do correio devem garantir a segurança, o sigilo, a capacidade e facilidade de utilização, pelo que deverão ser feitas em material consistente e em condições de não sere m facilmente abertas por terceiros ou removidos do local onde estão colocadas.



Devem ter as dimensões legalmente estabelecidas (dimensões interiores mínimas de 26 cm x 26 cm x 34 cm) e quando se encontrem no exterior, devem estar devidamente protegidas das condições atmosféricas.



A aquisição e colocação das caixas do correio nas condições previstas na lei, a manutenção das boas condições de funcionamento e posteriores reparações são da responsabilidade exclusiva dos proprietários do edifício porque, apesar das caixas de correio fazem parte de uma estrutura comum embutida na parede e normalmente instaladas no hall de entrada dos prédios que segundo a lei, são consideradas comuns todas as coisas que não sejam afetas ao uso exclusivo de um dos condóminos, sendo cada proprietário responsável pelo cuidado e manutenção da caixa de correio respetiva.



No entanto, se a fração a que corresponde determinada caixa do correio for habitada por um ocupante (a qualquer título legal) que não seja o proprietário, a responsabilidade supra citada passa para o referido ocupante.

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