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    <title>88798552-big-r-servicos-e-gestao-de-condominios-e-contabilidade</title>
    <link>https://www.bigr.pt</link>
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    <item>
      <title>IRS RECEITAS COM RENDAS DOS ESPAÇOS COMUNS DO CONDOMÍNIO</title>
      <link>https://www.bigr.pt/irs-receitas-com-rendas-dos-espacos-comuns-do-condominio</link>
      <description>Na preparação da declaração de IRS todos os condóminos, proprietários de uma fração em propriedade horizontal, o que significa compropriedade das respetivas partes comuns, têm de declarar as rendas dos espaços comuns do condomínio caso existam rendas provenientes de painéis publicitários, telhados ...
Leia mais......</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na preparação da declaração de IRS todos os condóminos, proprietários de uma fração em propriedade horizontal, o que significa compropriedade das respetivas partes comuns, têm de declarar as rendas dos espaços comuns do condomínio caso existam rendas provenientes de painéis publicitários, telhados para colocação de antenas de telecomunicações, casa de porteira, são obrigados a incluir esses benefícios na sua declaração de IRS.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Essa obrigação declarativa mantém-se mesmo por opção de Assembleia de Condóminos deliberar a aplicação em Fundo de Reserva.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Atendendo ao artigo 8º (rendimentos categoria F), artigo 19º (contitularidade de rendimentos) e artigo 41º (deduções), cada condómino tem de preencher na sua declaração de IRS o anexo F, referente aos rendimentos prediais sobre as partes comuns do edifício.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Também devem ser inscritas as despesas suportadas com o imóvel no condomínio tais como as quotas do condomínio, o seguro de incêndio e outras despesas gerais do condomínio, para dedução.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Administração do Condomínio deve enviar a cada condómino a respetiva declaração de rendimentos onde deve constar a identificação fiscal do proprietário, percentagem da renda e imposto retido correspondente à permilagem de cada fração e em caso de retenção de imposto o número de identificação fiscal do inquilino.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Tue, 09 Mar 2021 13:15:12 GMT</pubDate>
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      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>SEGURANÇA EM EDIFÍCIOS HABITACIONAIS-EXTINTORES</title>
      <link>https://www.bigr.pt/seguranca-em-edificios-habitacionais-extintores</link>
      <description>Segurança em edifícios habitacionais-ExtintoresConforme estabelecido na Portaria 1532/2008 que aprova o regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios, são os proprietários ...
Leia mais......</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
             Segurança em edifícios habitacionais-Extintores
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Conforme estabelecido na Portaria 1532/2008 que aprova o regulamento técnico de segurança contra incêndio em edifícios, são os proprietários e
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           administração do condomínio os responsáveis pela manutenção das condições de segurança contra o risco de incêndio e pela execução das medidas de
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           autoproteção aplicáveis aos equipamentos de segurança contra incêndio (Lei nº 123/2019 de 18 de outubro) que se desenvolverá em posterior publicação.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Os equipamentos e sistemas de segurança nos edifícios habitacionais que devem ser submetidos a procedimento de manutenção / inspeção com uma periodicidade mínima anual são:
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Extintores – devem estar de acordo com as Normas EN3, NP EN 1866 e NP 4413 (art 163º, 209º - 211º).
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Bocas de incêndio do tipo Carretel – devem estar de acordo com a NP EN 671-1 (art 164º - 167º, 209º e 210º).
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Bocas secas e húmidas – (art 168º - 171º) – Redes secas ou húmidas, a partir da 2ª categoria de risco, e redes húmidas a partir da 3ª categoria de risco, devendo ser do tipo homologado.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Controlo de fumo (art 133º - 209º) – Exautores – devem estar de acordo com a Norma EN 12101-2.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Sistemas de deteção, alarme e alerta (art 116º - 132º, 209º e 210º)
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           a) Estão isentos desta obrigatoriedade os edifícios habitacionais das 1ª e 2ª categorias de risco, bem como os fogos de habitação de qualquer categoria de risco do edifício onde se localizem.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           b) Os edifícios das 3ª e 4ª categorias de risco devem ser dotados de sistema de alarme de configuração 2, com alerta automático, no caso de 4ª categoria de risco.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Iluminação de emergência – (art 113º - 115º, 209º e 210º) – Estão isentos desta obrigatoriedade os edifícios habitacionais da 1ª categoria de risco e as habitações situadas em edifícios de qualquer categoria de risco.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
            Proteção de vãos interiores
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           a) Portas de emergência – (art 62º)
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           b) Portas resistentes ao fogo – (art 34º e 209º - 212º)
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           c) Câmaras de fogo – (art 35º e 209º)
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           d) Dispositivos de fecho e retenção das portas resistentes ao fogo – (art 36º)
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           A vida útil dos extintores depende de diversos factores, tais como o meio ambiente em que estão inseridos, a forma como são utilizados, entre outros.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           No entanto, a vida útil de um extintor nunca deve exceder os 20 anos, exceto no caso de extintores de CO2 e garrafas de gás propulsor (sparklets), cuja vida útil é de 30 anos.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Mon, 02 Nov 2020 13:10:49 GMT</pubDate>
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      </media:content>
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      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>CERTIFICADO ENERGÉTICO</title>
      <link>https://www.bigr.pt/certificado-energetico</link>
      <description>Certificado energético: Noção, documento, validade e coimaO certificado energético é obrigatório em edifícios novos e antigos a partir do momento em que são colocados no mercado para venda ou arrendamento, pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários. O documento tem de ser apresentado ...
Leia mais......</description>
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Certificado energético: Noção, documento, validade e coima
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            O 
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           certificado energético
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
             é obrigatório em 
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           edifícios novos 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            e 
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           antigos
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
             a partir do momento em que são colocados no mercado para 
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           venda
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
             ou 
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           arrendamento
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            , pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários. O documento tem de ser apresentado quando é assinado o contrato de compra e venda, locação financeira ou arrendamento, atestando a informação divulgada de início sobre a classe energética a que o imóvel pertence. Também os edifícios que sejam alvo de intervenções superiores a 25% do seu valor são obrigados a solicitar a 
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           emissão do certificado energético
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            .
            &#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
        
            O 
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           certificado energético
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
             é um documento que avalia a 
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           eficácia energética de um imóvel
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
             numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE) onde contém informação sobre as características de consumo energético relativas a climatização e águas quentes sanitárias.
            &#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
        
            Indica medidas de melhoria para reduzir o consumo, como a instalação de vidros duplos ou o reforço do isolamento, entre outras. O documento é válido por 10 anos para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços. No caso de grandes edifícios de comércio e serviços, o prazo é de:
            &#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
        
               6 anos, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015;
            &#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
        
               8 anos, para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015.
            &#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
        
            A classe energética é determinada pela localização do imóvel, o ano de construção, se se trata de um prédio ou de uma moradia, o piso e a área, assim como a constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados). Os equipamentos associados à climatização (ventilação, aquecimento e arrefecimento) e à produção de águas quentes sanitárias também influenciam.
            &#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
        
            Deve ser pesquisado por peritos qualificados da sua área de residência em www.adene.pt, solicitando cotações a diferentes peritos, pois o preço pode variar consoante o técnico, o tipo de imóvel e a localização. Avance com o pedido de certificação quando reunir a documentação necessária. Após o levantamento efetuado na visita ao imóvel, o perito faz os cálculos que vai introduzir no 
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           .
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           As taxas de registo e emissão do certificado para uma habitação variam entre € 28 (T0 e T1) a € 65 (T6 ou superior), mais IVA. No caso de edifícios de comércio e serviços, oscilam entre € 135 (área útil até 250 m 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;sup&gt;&#xD;
      
           2
          &#xD;
    &lt;/sup&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ) e € 950 (superior a 5000 m 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;sup&gt;&#xD;
      
           2
          &#xD;
    &lt;/sup&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           ), mais IVA. A este valor acresce o preço do serviço cobrado pelo perito, que não está tabelado. Convém comparar honorários.
            &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h2&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS SÃO AS CÓPIAS DA PLANTA DO IMÓVEL, CADERNETA PREDIAL URBANA (IMPRIMA A PARTIR DO PORTAL DAS FINANÇAS), CERTIDÃO DE REGISTO NA CONSERVATÓRIA E FICHA TÉCNICA DA HABITAÇÃO (OU OUTROS DOCUMENTOS COM ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS MATERIAIS E SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO E PRODUÇÃO DE ÁGUA QUENTE UTILIZADOS).
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h2&gt;&#xD;
  &lt;h2&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           AS MULTAS PARA OS PARTICULARES EM INCUMPRIMENTO RONDAM OS VALORES DE 250 E 3740 EUROS, JÁ AS EMPRESAS PODERÃO PAGAR ENTRE 2500 E 44 890 EUROS
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h2&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Fri, 17 Jan 2020 13:03:35 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>CONTA POUPANÇA CONDOMÍNIO</title>
      <link>https://www.bigr.pt/conta-poupanca-condominio</link>
      <description>FCR – (Fundo Comum de Reserva) – Conta Poupança Condomínio  Associada à conta de depósitos à ordem que serve para a gestão das receitas e despesas anuais do condomínio existe a denominada conta poupança condomínio sendo o FCR (Fundo Comum de Reserva) a constituir ou reforçar anualmente, conforme ...
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      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
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           FCR – (Fundo Comum de Reserva) – Conta Poupança Condomínio
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  &lt;/p&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Associada à conta de depósitos à ordem que serve para a gestão das receitas e despesas anuais do condomínio existe a denominada conta poupança condomínio sendo o FCR (Fundo Comum de Reserva) a constituir ou reforçar anualmente, conforme disposição legal.
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    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
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  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Através do DL 268/94 de 25 de outubro (Regime da Propriedade Horizontal), estabelece a obrigação legal na transferência de pelo menos 10% das quotas correntes aprovadas para o exercício evitando, que fundos fiquem estagnados numa conta à ordem, protegendo os condóminos e evitando o uso das disponibilidades para outros fins.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Sendo que a conta poupança condomínio é usada para o depósito do fundo de reserva, os valores apenas podem ser utilizados para as despesas respeitantes às partes comuns nomeadamente, obras de conservação, pinturas, reparações nos elevadores, entre outras desde que devidamente aprovadas e salvaguardada a respetiva mobilização em ata para garantir a correta utilização desses montantes.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
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      <pubDate>Fri, 27 Dec 2019 12:57:58 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>CAIXAS DE CORREIO - RESPONSABILIDADE</title>
      <link>https://www.bigr.pt/siga-estas-simples-orientacoes-para-aproveitar-a-nova-estacao-ao-maximo</link>
      <description>Caixas de Correio - Responsabilidade          Para a entrega da normal correspondência os edifícios devem possuir caixas de correio individualizadas por cada fração autónoma com a respectiva identificação incluindo uma destinada à administração do condomínio, devendo constar em local visível o ...
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  &lt;p&gt;&#xD;
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           Caixas de Correio - Responsabilidade
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  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Para a entrega da normal correspondência os edifícios devem possuir caixas de correio individualizadas por cada fração autónoma com a respectiva identificação incluindo uma destinada à administração do condomínio, devendo constar em local visível o termo “correio”. As caixas do correio devem garantir a segurança, o sigilo, a capacidade e facilidade de utilização, pelo que deverão ser feitas em material consistente e em condições de não sere m facilmente abertas por terceiros ou removidos do local onde estão colocadas.
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    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Devem ter as dimensões legalmente estabelecidas (dimensões interiores mínimas de 26 cm x 26 cm x 34 cm) e quando se encontrem no exterior, devem estar devidamente protegidas das condições atmosféricas.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           A aquisição e colocação das caixas do correio nas condições previstas na lei, a manutenção das boas condições de funcionamento e posteriores reparações são da responsabilidade exclusiva dos proprietários do edifício porque, apesar das caixas de correio fazem parte de uma estrutura comum embutida na parede e normalmente instaladas no hall de entrada dos prédios que segundo a lei, são consideradas comuns todas as coisas que não sejam afetas ao uso exclusivo de um dos condóminos, sendo cada proprietário responsável pelo cuidado e manutenção da caixa de correio respetiva.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           No entanto, se a fração a que corresponde determinada caixa do correio for habitada por um ocupante (a qualquer título legal) que não seja o proprietário, a responsabilidade supra citada passa para o referido ocupante.
           &#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
      
           Pode visualizar todas noticias no site e Facebook .
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
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      <pubDate>Fri, 06 Dec 2019 12:17:05 GMT</pubDate>
      <author>carlos.pereira@paginasamarelas.pt (Páginas Amarelas)</author>
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